Presados, Boa dia!
Em uma situação hipotética o contribuinte ao adquirir mercadoria sujeita ao ICMS ST, efetua o pagamento do ICMS ST antecipado antes da circulação da mercadoria. Porém fornecedor por problema interno efetua o cancelamento da nota referenciada do DAR recolhido. O contribuinte consegue fazer algum tipo de E-process para restituir o valor recolhido, ou existe alguma possibilidade de reaproveitamento do valor já pago dessa guia, se sim, qual o procedimento correto a ser feito?