Boa tarde!
Efetuei um pedido de PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO de ICMS via e-process, sendo que este já foi deferido e a primeira parcela já foi paga pela empresa.
Dúvida: É necessário encaminhar o “TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO FISCAL E PEDIDO DE PARCELAMENTO” assinado pela empresa a SEFAZ deste estado, se sim, por qual meio?