Prezados, Boa tarde! Foi pago em duplicidade a guia de um parcelamento (corresponde a 3 parcelas do parcelamento), na Conta Corrente é me informado um "Saldo Credor de Documentos de Pagamento de Parcelamento", eu consigo abater esse valor pago em duplicidade em uma guia do parcelamento que vai vencer futuramente? Ou tenho que montar um processo de restituição? Qual o procedimento a ser seguido nessa situação?
O que eu gostaria de saber é se tem algum modo de aproveitar esse valor pago em duplicidade nas parcelas que ainda vão vencer desse mesmo parcelamento? Ou se não poder aproveitar nas próximas parcelas desse parcelamento, se eu conseguiria aproveitar então na guia do ICMS normal mensal ou alguma maneira de pedir a restituição desse valor.