Parceria Rural
 
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Parceria Rural

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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 

Estou com dúvida no seguinte cenário de parceria rural:

 

Parceiro 1 = envia o gado para engorda

Parceiro 2 = faz a engorda e devolve todo animal para o parceiro 1

 

Essa parceria será paga apenas com transferência financeira, onde o parceiro 1 vai pagar o correspondente a R$ 10 mil para o parceiro 2.

 

Nesse caso, é necessária a emissão da nota fiscal com CFOP 5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural, ou não será necessária a emissão porque não haverá circulação de mercadoria?

 

Seria possível apresentar um exemplo de cenário em que esse CFOP 5.456 é utilizado?

 

Esse assunto deixa muita dúvida sobre a sua operacionalização.

 

Agradeço desde já.

6 Respostas
Posts: 218
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

 

A  nota  fiscal  de  remuneração  do  confinador  CFOP  5456   só   é  devida , quando  o  pagamento  for  feito  em  produto ( animais ou  @ de carne)

A finalidade  principal  da  nota  fiscal  é  a  circulação  da  mercadoria . Portanto  ,  se  pago  em  dinheiro , deve  ser  emitido  nota  fiscal  de prestação  de  serviço .

Os  procedimentos   fiscais   relativo  a  remessa  de  animais  para  confinamento   estão  dispostos  na  PORTARIA Nº 065/GSF/SEFAZ/07.

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Posts: 44
Topic starter
(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Felicio!

 

Primeiramente, obrigada pelo retorno.

 

Para concluir se o meu entendimento está correto, poderia validar se o fluxograma que desenhei e que segue anexo representa a operação da forma correta?

 

Mais uma vez agradeço pelo auxílio.

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Posts: 44
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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Segue novamente o anexo

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Posts: 218
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia  

 

Corretamente ,  o  procedimento  é  esse  mesmo;

 

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