Boa tarde!
Estou com dúvida no seguinte cenário de parceria rural:
Parceiro 1 = envia o gado para engorda
Parceiro 2 = faz a engorda e devolve todo animal para o parceiro 1
Essa parceria será paga apenas com transferência financeira, onde o parceiro 1 vai pagar o correspondente a R$ 10 mil para o parceiro 2.
Nesse caso, é necessária a emissão da nota fiscal com CFOP 5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural, ou não será necessária a emissão porque não haverá circulação de mercadoria?
Seria possível apresentar um exemplo de cenário em que esse CFOP 5.456 é utilizado?
Esse assunto deixa muita dúvida sobre a sua operacionalização.
Agradeço desde já.