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PARCERIA RURAL - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

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(@camilla-emmer)
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Entrou: 3 semanas atrás

Prezados (as) 

PARCERIA RURAL entre Pessoa Jurídica OUTORGANTE que irá ceder a propriedade para o cultivo, e também parte dos custos e o parceiro Pessoa Física OUTORGADO ficará com a responsabilidade e arcar com os custos do plantio, cultivo, colheita e extração, limpeza e beneficiamento dos produtos produzidos nas áreas cedidas. Será produzido soja, milho e algodão.
No que se refere a emissão das notas fiscais:

  1. O parceiro OUTORGADO deverá emitir nota fiscal para 'enviar' a parte da produção (frutos) para o parceiro OUTORGANTE? deverá ser utilizado o O CFOP 5.949?
  2. Dessa forma cada um emitirá seu próprio documento fiscal no CFOP 5.101/5905, quando efetuar a venda/remessa para depósito, para dar saída na parte que lhe cabe do resultado da produção?

  3. Será necessário acrescentar alguma informação complementar na nota fiscal (dados do contrato de parceria por exemplo)?

    Agradeço!

1 Reply
Posts: 1409
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Parceria agrícola – na distribuição dos frutos da parceria rural, o parceiro outorgado (produtor) emitirá a Nota Fiscal com o CFOP 5.949 nas saídas referentes à disponibilização da quota parte ao parceiro outorgante. Informação em Processo de Consulta, INFORMAÇÃO Nº 131/2024 – UDCR/UNERC.

Sim, cada um emite seu documento.

Não encontrada no RICMS- MT obrigação de informação complementar.

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