Prezados (as)
PARCERIA RURAL entre Pessoa Jurídica OUTORGANTE que irá ceder a propriedade para o cultivo, e também parte dos custos e o parceiro Pessoa Física OUTORGADO ficará com a responsabilidade e arcar com os custos do plantio, cultivo, colheita e extração, limpeza e beneficiamento dos produtos produzidos nas áreas cedidas. Será produzido soja, milho e algodão.
No que se refere a emissão das notas fiscais:
- O parceiro OUTORGADO deverá emitir nota fiscal para 'enviar' a parte da produção (frutos) para o parceiro OUTORGANTE? deverá ser utilizado o O CFOP 5.949?
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Dessa forma cada um emitirá seu próprio documento fiscal no CFOP 5.101/5905, quando efetuar a venda/remessa para depósito, para dar saída na parte que lhe cabe do resultado da produção?
- Será necessário acrescentar alguma informação complementar na nota fiscal (dados do contrato de parceria por exemplo)?
Agradeço!