PARCERIA RURAL PF E...
 
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PARCERIA RURAL PF E PJ

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(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado(a)

Um produtor rural PF realizou um contrato parceria com um produtor rural PJ(lucro presumido).

Ficou determinado que:
A parceria será de 20% para o produtor rural PJ e 80% para o produtor rural PF.

As terras aonde será realizado o plantio é do produtor rural PF, é mencionado no contrato de parceria as áreas utilizadas para essa finalidade.

Perguntas:

1- Quem deve emitir a nota fiscal de venda dos produtos dessa parceria?

2 - Qual CFOP deve ser utilizada na comercialização dos produtos dessa parceria?

3- Haverá alguma declaração especifica que deve ser mencionada que a atividade ocorre em parceria?

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@analistamedeiros, bom dia!

Parceria agrícola

1- Na hipótese de o parceiro outorgado (produtor) efetuar a distribuição dos frutos deverá ser emitida a Nota Fiscal com o CFOP 5.949 nas saídas referentes à disponibilização da quota parte ao parceiro outorgante.

(Informação em Processo de Consulta, INFORMAÇÃO Nº 131/2024 – UDCR/UNERC).

2- Na comercialização dos frutos recebidos, pelo parceiro outorgante (produtor rural PJ), deverá ser emitida a Nota Fiscal com o CFOP 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. ou 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

3- Não são encontrados dispositivos que mencionem obrigação de informação no  documentos fiscal que a operação se refere aos frutos de parceria.

 

 

 

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