Parque de Diversão ...
 
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[Resolvido] Parque de Diversão itinerante

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Jean Vanni Borges
Posts: 6
Topic starter
(@jeanvanniborges)
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Entrou: 1 ano atrás

As empresas de parque de diversão itinerante, é uma prestadora de serviço tributada pelo ISSQN.

- Quando da entrada no estado Mato Grosso devem pagar alguma taxa ou contribuição ao estado de Mato Grosso?

- Na circulação e passagem em postos de fiscalização devem parar para serem fiscalizados?

- Em um posto de fiscalização os motoristas foram parados e aconselhados o recolhimento de um taxa, mas indagados a fiscalização disse para procurar um contador.

Agora vem a questão os proprietários da empresa são de outro estado e estão com receio de vir para o Mato Grosso.

2 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

No Regulamento do ICMS do Estado de MT, o artigo 17, incisos XIV e XV, define quando se deve parar no posto fiscal:

Art. 17 São obrigações do contribuinte:
(...)
XIV - apresentar, em todas as Unidades Operativas de Fiscalização/Postos Fiscais por onde transitar a mercadoria, a documentação fiscal respectiva, para aposição do carimbo e visto do servidor competente, ou, quando for o caso, para retenção de uma de suas vias;
XV - apresentar, em todas as Unidades Operativas de Fiscalização/Postos Fiscais por onde transitar o veículo, a documentação fiscal relativa à prestação de serviços de transporte, para aposição do carimbo e visto do servidor competente, ou, quando for o caso, para retenção de uma de suas vias;

Observando tais incisos, não vislumbro a obrigação, no caso apresentado, de parar no posto fiscal, pois, em primeiro lugar, não é contribuinte de ICMS e, também, não está transitando com mercadoria e tampouco prestando serviço de transporte.

quanto a taxa, desconheço a obrigação de pagar alguma.

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Jean Vanni Borges
(@jeanvanniborges)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 6

@moutinho, tenho o mesmo entendimento, muito obrigado.

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