Bom dia !
Meu cliente que é do estado de Goiás queria fazer uma venda para o estado do Mato Grosso e ele sempre faz o calculo do ICMS-ST pela pauta fiscal dos produtos, que seriam esses a seguir:
Energetico ultra power 2L |
Guranana amazonas limão 2L |
Guranana amazonas laranja 2L |
Guranana amazonas cola 2L |
Guranana amazonas guarana 2L |
Guranana amazonas uva 2L |
Guranana Reis 2L |
Guranana Ribeiro 2L |
Mas quando procurei nas pautas não achei esses produtos específicos, e algumas consultorias me recomendaram a fazer o calculo do ICMS-ST pelo MVA já que não tem pauta para eles.
Dito isso meus questionamentos seriam está correto fazer o calculo por MVA já que não tem pauta ?
E onde posso fazer o pedido para inclusão destes itens na pauta do estado ?