Prezado(a), boa tarade!
Estou diante de uma solicitação de restituição de valores pagos indevidamente a título de ICMS. Esclareço que meu pedido cumpre os requisitos do RICMS para o requerimento.
Todavia, não sei qual será o índice de atualização monetária aplicável ao meu crédito. Os valores foram recolhidos anteriormente à data de 01/03/2024, todavia, a restituição do indébito pela Fazenda, se deferida, ocorreria após essa data de referência.
Minha dúvida se deve em razão do Decreto nº 762/2024, que determinou a utilização da taxa SELIC, bem como do Comunicado da Fazenda que indica "o que definirá o novo cálculo será a data de pagamento da guia e não a data de vencimento do débito".
Não localizei o dispositivo que indica a forma de atualização monetária do indébito tributário. Poderiam me ajudar, por gentileza?