Caros Senhores,
Adquiri um veiculo, no Leilão do Tribunal de Justiça do MS, sendo que o veiculo se encontra no MS, e sou contribuinte e residente no MS, somente a placa do veiculo é do MT.
Verifiquei em pesquisa a este fórum, no post http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/6758/ que a alíquota de ICMS é recolhida pelo estado onde se localiza o bem.
Segue o trecho que diz:
"Segundo a legislação tributária, é contribuinte do ICMS aquele que adquire em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, sejam eles nacionais ou importados. Nesse caso, o arrematante deve recolher o ICMS ao estado onde se localiza o bem, conforme a alíquota e a base de cálculo estabelecidas pela legislação estadual."
Neste caso não tenho que recolher ICMS NO MT, e estando todos os débitos de IPVA pagos, a Sefaz MT não teria nenhum impedimento para a transferência no Detran, correto?
Agradeço desde já pela atenção.