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Placa do veiculo do MT, porém Leilão e Arrematante são do MS

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(@56293321120)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Caros Senhores,

Adquiri um veiculo, no Leilão do Tribunal de Justiça do MS, sendo que o veiculo se encontra no MS, e sou contribuinte e residente no MS, somente a placa do veiculo é do MT.  

Verifiquei em pesquisa a este fórum, no post http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/6758/ que a alíquota de ICMS é recolhida pelo estado onde se localiza o bem. 

Segue o trecho que diz:

"Segundo a legislação tributária, é contribuinte do ICMS aquele que adquire em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, sejam eles nacionais ou importados. Nesse caso, o arrematante deve recolher o ICMS ao estado onde se localiza o bem, conforme a alíquota e a base de cálculo estabelecidas pela legislação estadual."

Neste caso não tenho que recolher ICMS NO MT, e estando todos os débitos de IPVA pagos, a Sefaz MT não teria nenhum impedimento para a transferência no Detran, correto?

Agradeço desde já pela atenção.

 

 

 

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

É  contribuinte do ICMS aquele que adquire em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, sejam eles nacionais ou importados. Nesse caso, o arrematante deve recolher o ICMS ao estado onde se localiza o bem, conforme a alíquota e a base de cálculo estabelecidas pela legislação estadual.

O Art.  22 do  RICMS/MT  diz:

Art. 22 Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

§ 1° É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: 

III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; 

 

Ou  seja,  vai  ter  incidência  de  ICMS,    além  do  pagamento  de  IPVA  e  depais  taxas  para  regularização.

O  SOLICITANTE  deve   encaminhar  a  Nota  de  Arrematação/  Documentos  Pessoas -  CPF  e  Carteira  de  Identidade/   Comprovante  de  endereço   no  email  -    leilao@sefaz.mt.gov.br

Recebida a nota de arrematação, a SEFAZ/MT emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAR) para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com prazo máximo para pagamento de 7 (sete) dias corridos. O DAR será enviado ao arrematante mediante e-mail informado na nota de arrematação.

Confirmado o pagamento, a Nota Fiscal é enviada via e-mail ao arrematante e liberada a restrição junto ao DETRAN.

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