Olá sobre a Portaria 125 de 07/2024 que trata do preço medio ponderado a consumidor final par venda de baterias, quem possuir Regime Especial de Substituto Tributario deve aderir a portaria?
Olá sobre a Portaria 125 de 07/2024 que trata do preço medio ponderado a consumidor final par venda de baterias, quem possuir Regime Especial de Substituto Tributario deve aderir a portaria?
Bom dia
De que regime especial de substituto tributário você esta se referindo?
O que se tem é:
Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com baterias automotivas, nos termos da legislação específica.
A partir da publicação d aportaria 125, as baterias possuem PNPF tanto nas operações interestaduais e internas.
A Portaria 125/2024 instituiu a PMPF - Preços Médios Ponderados a Consumidor Final, que já é a base de cálculo do ICMS por substituição tributária, de acordo com o disposto no inciso I do Art. 6º do Anexo X do RICMS/MT. Portanto:
1 - Na operação de entrada interestadual, se o valor da PMPF for menor do que o resultado da aplicação da MVA sobre o valor de aquisição do produto, nos termos do inciso III, prevalecerá como base de cálculo o maior valor, nos termos do § 4º, todos do Artigo 6º do Anexo X do RICMS/MT.
2 - Esta mesma regra será aplicada na saída interna de estabelecimento credenciado em Programa de desenvolvimento do Estado, nos termos do inciso III do Art. 7º do mesmo Anexo.