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[Resolvido] Portaria 079/2000 - revogação do termo de adesão

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 Lais
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(@lais-alves)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezados, boa tarde. tudo bem? 

Represento uma empresa que fez a adesão ao diferimento do ICMS por conta do cultivo de milho e soja, previso na Portaria de 079/2000. Todavia, a empresa quer parar de utilizar o diferimento e passar a utilizar o regime normal de apuração via débito e crédito. 

Nesse sentido, ela não fez nenhuma operação esse ano utilizando o diferimento, assim, conseguiria fazer a revogação da opção? Ou é necessário aguardar até novembro para realizar o pedido e só surtirá efeitos para 2025?

Ressalto que a ideia da empresa é ter já no ano de 2024 a revogação do diferimento. 

Assim, fico no aguardo se é possível protocolar a revogação da opção para o ano de 2024. 

2 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@lais-alves, bom dia!

O art. 11 da Portaria n.º 079/2000 é claro, alteração deverá ser protocolizada até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, efeitos, a partir do 1° (primeiro) dia do exercício seguinte ao da formalização da respectiva opção, não há exceção.

 

 

PORTARIA Nº 079/2000-SEFAZ
Disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 573 e 574 do RICMS/2014 e dá outras providências. 

 Art. 11 Para a mudança de modalidade, o contribuinte deverá atender o disposto nesta Portaria para a opção pretendida, observando ainda o que segue:

I - a alteração deverá ser protocolizada até o último dia útil do mês de novembro de cada ano; (Nova redação dada pela Port. 160/18, efeitos a partir de 1°.12.18)

II - a alteração somente produzirá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia do exercício seguinte ao da formalização da respectiva opção. (Nova redação dada pela Port. 160/18, efeitos a partir de 1°.12.18)

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 Lais
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(@lais-alves)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Obrigada!!

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