Prezados, boa tarde. tudo bem?
Represento uma empresa que fez a adesão ao diferimento do ICMS por conta do cultivo de milho e soja, previso na Portaria de 079/2000. Todavia, a empresa quer parar de utilizar o diferimento e passar a utilizar o regime normal de apuração via débito e crédito.
Nesse sentido, ela não fez nenhuma operação esse ano utilizando o diferimento, assim, conseguiria fazer a revogação da opção? Ou é necessário aguardar até novembro para realizar o pedido e só surtirá efeitos para 2025?
Ressalto que a ideia da empresa é ter já no ano de 2024 a revogação do diferimento.
Assim, fico no aguardo se é possível protocolar a revogação da opção para o ano de 2024.