Bom dia, uma empresa ultrapassou o sublimite em 2024 e em 2025 recolhera o ICMS por fora do DAS, minha duvida é ref ao aproveitamento de credito ref aos estoques existentes, sendo que a maioria das compras foi realizada dentro de MT e maioria dos produtos vem com o ICMS destacado a 17%, posso considerar o mesmo percentual para apurar o credito do ICMS ref aos estoques?