Olá,
Somos retentores de Regimes Especial de substituto tributario pelas saídas, precisamos adotar a Portaria 125/2024?
Olá,
Somos retentores de Regimes Especial de substituto tributario pelas saídas, precisamos adotar a Portaria 125/2024?
Boa tarde Luciana,
Sim, caso vossa empresa seja substituta tributária e vender baterias a empresas que vão revender essas baterias deve adotar a Portaria 125/2014.
Cba, 12/07/2024.
Cardoso