Empresa filial domiciliada em Cuiabá MT, contribuinte, com ramo de atividade Comercio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, com especificadamente venda de baterias automotor. Credenciada pelo Regime optativo de tributação de Substituição tributária, vem por meio deste ser esclarecida a respeito da Portaria 125/2024 que instituiu a PMPF - Preços Médios Ponderados a Consumidor Final.
Questionamento:
A mesma recolhe o ICMS ST na aquisição interestadual das baterias, entendemos que o fornecedor deverá cumprir a PMPF conforme a portaria 125/2024 para o calculo da ST.
Mas como devera ser a venda dessas baterias? ressaltando que a ST já foi recolhida na entrada.
Este contribuinte deverá obedecer a PMPF em suas vendas?