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Portaria 125/2024 - venda de Bateria no Estado de MT

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(@emanuella-santos)
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Entrou: 11 meses atrás

Empresa filial domiciliada em Cuiabá MT, contribuinte, com ramo de atividade Comercio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, com especificadamente venda de baterias automotor. Credenciada pelo Regime optativo de tributação de Substituição tributária, vem por meio deste ser esclarecida a respeito da Portaria 125/2024 que instituiu a PMPF - Preços Médios Ponderados a Consumidor Final.

Questionamento:

A mesma recolhe o ICMS ST na aquisição interestadual das baterias, entendemos que o fornecedor deverá cumprir a PMPF conforme a portaria 125/2024 para o calculo da ST.

Mas como devera ser a venda dessas baterias? ressaltando que a ST já foi recolhida na entrada.

Este contribuinte deverá obedecer a PMPF em suas vendas? 

3 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@emanuella-santos

O valor de referência para o recolhimento do ICMS - PMPF, não é tabelamento de preço, o revendedor poderá revender o produto pelo valor que lhe convier.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

11/07/2024.

 

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(@02488182958)
New Member
Entrou: 3 semanas atrás

Sobre essa questão das baterias, tenho as seguintes dúvidas:

Considerando: 1) A Portaria SEFAZ Nº 125 DE 02/07/2024 do Mato Grosso(MT) que Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas; 2) Uma Empresa que é localizada no estado de MT, substituta tributária (atacadista de autopeças), optantes pelo benefício fiscal de crédito outorgado, previsto no inciso I e na alínea "a" do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS/MT.

Questiona-se: 1) Qual será a base de cálculo do ICMS ST a ser utilizada na revenda de baterias (GTIN/EAN 7891579352392) automotivas (NCM 85071090) para empresa varejistas localizadas no Estado do Mato Grosso (que revenderão o produto)? MVA de autopeças? ou R$ 190,60 conforme Portaria SEFAZ Nº 125 DE 02/07/2024 do Mato Grosso(MT)? Essa portaria sobrepõe as regras gerais de ICMS para do setor de autopeças (MVA)?

2) Caso uma bateria automotiva (NCM 85071090) não tenha seu GTIN/EAN descrito na Portaria SEFAZ Nº 125 DE 02/07/2024 do Mato Grosso(MT), aplica-se o MVA de autopeças? 

Antecipo meus agradecimentos

Responder
Posts: 974
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@emanuella-santos

@02488182958

1 - O Contribuinte deverá, no cálculo do ICMS-ST, adotar a base de cálculo pelo valor referencial da PMPF, nos termos da Portaria 125/2024, portanto deverá, no cálculo do ICMS-ST quando este for efetuado na operação de entrada interestadual,  observar a regra estabelecida no § 4º do Art. 6º do Anexo X, do RICMS/MT que determina o uso da MVA se este valor superar o valor da PMPF, portanto deverá , utilizar como base de cálculo, o maior valor entre a comparação do valor da PMPF e o valor resultante da adição da MVA. 

Os estabelecimentos industriais estabelecidos neste Estado detentores de Programa de desenvolvimento deverão, na saída interna, observar o disposto no § 3º do Artigo 7º do mesmo Anexo, que também determina a comparação entre a PMPF e MVA no cálculo do ICMS-ST.

Obs: O valor a ser determinado para o cálculo do ICMS-ST, segue a ordem estabelecida nos Artigos 5º e 6º do Anexo X do RICMS/MT, a PMPF prevalece à MVA e não a sobrepõe.

2 - Se o item não constar na tabela da Portaria 124/2024, o contribuinte deverá adotar a MVA específica, portanto o fabricante poderá solicitar a inclusão de seu produto pelo E-MAIL:  "upte@sefaz.mt.gov.br"

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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