Boa tarde.
Uma empresa possui atividade mista – comércio varejista de autopeças e serviços de reparação mecânica em veículos.
Para o comércio é emitida a NF-e/NFC-e (no âmbito da SEFAZ) e para os serviços é emitida a NFServiços (no âmbito municipal).
Ocorre que, quando o cliente é atendido são vendidas mercadorias e também prestados serviços, em uma mesma ordem de serviço, exemplo:
Venda de peças R$ 800,00 + prestação de serviços R$ 200,00 = Total geral R$ 1.000,00.
Esta operação é feita em um único atendimento, geralmente o cliente paga tudo junto, os R$ 1.000,00.
Pergunta:
a).A empresa deverá fazer um recebimento de R$ 800,00 (parte do comércio) e fazer a vinculação com a NF-e/NCF-e, para atender a Portaria 262/2023?
b).A empresa deverá fazer um novo recebimento de R$ 200,00 e fazer a vinculação com a NFServiços (municipal).
c).Ou, poderá fazer um único recebimento (de 1.000,00) para o total dos serviços + mercadorias?
d).Como proceder nestes casos?
Atenciosamente,