Bom dia!
Para as empresas que vendem no crediário e quando fecha o mês eles emitem a nota fiscal para o seu cliente poder fazer a programação de pagamento. Nesse sentido como vai funcionar em relação ao TEF nesse tipo de operação?
Bom dia!
Para as empresas que vendem no crediário e quando fecha o mês eles emitem a nota fiscal para o seu cliente poder fazer a programação de pagamento. Nesse sentido como vai funcionar em relação ao TEF nesse tipo de operação?
O documento fiscal dever ser emitido no momento da venda, nos termos do inciso I do Art. 181 da parte geral do RICMS/MT, não há previsão legal para emitir no fechamento do mês.
Quanto a obrigação da informação no documento fiscal dos meios de pagamento, deverá atender o disposto no Decreto 599/2023 e Portaria 262/2023, para as operações cujo recebimento seja desta forma, portanto se no recebimento da venda não for da forma prevista no Decreto e na Portaria, não haverá a obrigação. Acesse perguntas e respostas no portal do conhecimento:
Att.
Geronaldo Martello Foss