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PORTARIA 262/2023 - TEF

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(@jaque)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Para as empresas que vendem no crediário e quando fecha o mês eles emitem a nota fiscal para o seu cliente poder fazer a programação de pagamento. Nesse sentido como vai funcionar em relação ao TEF nesse tipo de operação?

1 Reply
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jaque

O documento fiscal dever ser emitido no momento da venda, nos termos do inciso I do Art. 181 da parte geral do RICMS/MT,  não há previsão legal para emitir no fechamento do mês. 

Quanto a obrigação da informação no documento fiscal dos meios de pagamento, deverá atender o disposto no Decreto 599/2023 e Portaria 262/2023, para as operações cujo recebimento seja desta forma, portanto se no recebimento da venda não for da forma prevista no Decreto e na Portaria, não haverá a obrigação. Acesse perguntas e respostas no portal do conhecimento:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao#:~:text=A%20Portaria%20n%C2%BA%20262%2F2023%20estabelece%20que%20o%20comprovante%20da,trata%20do%20c%C3%B3digo%20de%20identifica%C3%A7%C3%A3o.

Att.

Geronaldo Martello Foss

 

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