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Portaria nº 045/2024-SEFAZ - Adesão à taxa Selic

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(@01094403156)
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Entrou: 6 meses atrás

Prezados, boa tarde.

A empresa possui débitos de ICMS datados de 2016 e em diante que, anteriormente, eram atualizados pelo índice de correção monetária próprio da Sefaz/MT. Diante da portaria nº 045/2024-SEFAZ, válida a partir do dia 1º de março de 2024, gostaria de entender se os débitos já autuados, em razão da adesão à taxa Selic em substituição ao coeficiente de correção monetária e juros próprios anteriormente utilizados, deverão ser corrigidos desde a sua origem pela nova metodologia ou se a correção se dará a partir da última correção monetária própria utilizada anteriormente pela Sefaz.  

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Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

Louise, boa tarde.

Para orientar os contribuintes, a SEFAZ, por meio da Coordenadoria do Conta Corrente (CCCR), elaborou uma orientação sobre a alteração do índice de juros aplicado nos recolhimentos em atraso.

Nela consta que forma mais rápida de obter o devido cálculo é através da funcionalidade Demonstrar Cálculo de Imputação ou se constar lançado em Conta Corrente Fiscal, através da Consulta de Saldo Devedor Corrigido de Débito e a opção Gerar Documento de Pagamento de Débitos que demonstrarão a nova sistemática de atualização de valores pela Selic.

Confira abaixo o documento:

Orientação aos contribuintes - Adoção da taxa Selic para atualização monetária de débitos vencidos

As informações também podem ser consultadas no Portal do Conhecimento.

Conforme o caso, terá índice de correção monetária aplicado pela: Selic até 06/2003; IGP-DI de 07/2003 a 04/2021 e IPCA de 05/2021 a 02/2024.

Conforme o caso, terá Taxa de Juros: de 1% ao mês ou fração até 02/2024; de 03/2024: Variação da Taxa Selic mensal (Lei 12358/2023).

Conforme o caso, terá Multa de Mora: 0,333% por dia de atraso até o limite de 20%, conforme art. 47-D DA Lei n° 7098/98.

At. Te

Claudenir M. Fardin 14/03/2024

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