Prezados, boa tarde.
A empresa possui débitos de ICMS datados de 2016 e em diante que, anteriormente, eram atualizados pelo índice de correção monetária próprio da Sefaz/MT. Diante da portaria nº 045/2024-SEFAZ, válida a partir do dia 1º de março de 2024, gostaria de entender se os débitos já autuados, em razão da adesão à taxa Selic em substituição ao coeficiente de correção monetária e juros próprios anteriormente utilizados, deverão ser corrigidos desde a sua origem pela nova metodologia ou se a correção se dará a partir da última correção monetária própria utilizada anteriormente pela Sefaz.