Bom dia!
Referente a portaria 247/2022, § 2º-B, deve ser informado somente as vendas e prestações de serviços com recebimentos via cartão de crédito e débito?
Os recebimento via PIX e transferências bancárias, devem ser informados?
Bom dia!
Referente a portaria 247/2022, § 2º-B, deve ser informado somente as vendas e prestações de serviços com recebimentos via cartão de crédito e débito?
Os recebimento via PIX e transferências bancárias, devem ser informados?
Prezada Bruna Queiroz, bom dia.
Informo que no disposto no § 2º-B do Art. 7º da Portaria 166/2008-SEFAZ-MT, inserido pela Portaria 247/2022, referencia operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, inclusive ai o sistema PIX.
ATT.
Geronaldo Martello Foss
Nesse caso as vendas realizadas por produtor rural que recebe através de deposito/transferências bancárias precisam ser informadas?
Veja a nova redação do Art. 2º -B, inserida na Portaria 166/2008 pela Portaria 89/2023:
§ 2°-B A partir de 1° de janeiro de 2024, o 'Registro 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS' será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos. (Nova redação dada ao § 2º-B ao art. 7° pela Port. 89/2023)
Portanto exclui o produtor rural desta obrigação.
Att;
Geronaldo Martello Foss
-15/08/2023 - 15:02