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PR x MT - Venda Romaneio ( Ambulante )

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Topic starter
(@wesley-manfrinatto)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde tudo bem ? 

Por favor gostaria de uma informação, tenho um cliente MEI, que ira do Parana para o Estado do MT com uma nota fiscal para venda ambulante (semi-joias). O correto a se fazer seria, pegar o valor total dessa Nota Fiscal, acrescentar 50%, dessa base de calculo aplicar 17%, por exemplo:

R$ 100,00 x 50% = 150,00 x 17% = R$ 25,50 Valor do ICMS a Pagar

Uma outra duvida e, eu entrando no MT com a guia de ICMS ja recolhida conforme o calculo acima, eu preciso parar no posto fiscal para carimbar a NF? Ou posso entrar direto ?

Obrigado.

3 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O cálculo esta correto com base art. 598.

Art. 598 Nas entregas a serem realizadas em território mato-grossense de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, sem destinatário certo, o imposto será calculado mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor das mercadorias transportadas, acrescido de 50% (cinquenta por cento), e antecipadamente recolhido no primeiro Posto Fiscal por onde transitarem, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na unidade federada de origem, até a importância resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações interestaduais realizadas entre contribuintes para fins de comercialização ou industrialização, sobre o valor das mercadorias indicado nos documentos fiscais.

Sim deverá passar no posto fiscal, caso passe direto e cai em uma volante, recebera penalidades por ter apresentado a documentação em posto fiscal

j) deixar o transportador de apresentar em Posto Fiscal, fixo ou móvel, ou apresentar depois de iniciada a ação fiscal, o documento fiscal ou o respectivo documento auxiliar, relativo à operação ou à prestação de serviço de transporte, na forma prevista na legislação:

1) multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação e/ou prestação, quando houver registro de passagem, efetuado anteriormente, relativo ao referido documento fiscal em sistema de controle de passagem nacional;

2) multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação e/ou prestação, quando não houver registro de passagem relativo ao referido documento fiscal em sistema de controle de passagem nacional;

Responder
Posts: 2
Topic starter
(@wesley-manfrinatto)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola boa tarde,

Muito obrigado pela atenção, uma duvida eu posso gerar e enviar essa guia ja recolhida ? Ou apresento a NF no Posto Fiscal, e eles geram essa guia la para eu pagar na hora ?

Obrigado

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Pode pagar antecipado sem problemas, no momento da fiscalização apresente os documentos fiscais, juntamente com o comprovante de pagamento.

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