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Prazo para Recolher Icms, Fethab e Entidade

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(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Um Produtor Rural com uso do CPF e inscrição estadual, tem o Proalmat e o regime de apuração do icms é cfe art. 131 do RICMS/MT, e vende sua produção rural para cooperativa, depois a cooperativa vende ao cliente final.

O Produtor Rural sei que pode recolher icms e fethab e entidade dia 06 do mês seguinte da emissão da nota cfe artº 1 da Portaria 137/2021, porém, a cooperativa tem no seu cadastro inscrito "Dispensa, mediante Regime Especial, da obrigatoriedade de Apuração e Recolhimento do Imposto a Cada Operação, artigo 132 do RICMS." soliticiado abrindo processo.

Diante da situação questiono se pode o produtor rural recolher Icms, Fethab e Entidade dia 06 do mês seguinte da operação cfe art. 1º da Portria 137/2021 ? 

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Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

O contribuinte credenciado em programa de desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, neste caso o PROALMAT, tem sua apuração de tributos, fundos e contribuições em período mensal, com vencimento até o dia 06 do mês subsequente às operações, de acordo com o disposto nos §§ 1º e 1º-A do Art. 132 da parte geral do RICMS/MT.

 

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