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Prazo para Recolher Icms, Fethab e Entidade

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(@marcos-rodrigues)
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Entrou: 2 anos atrás

Um Produtor Rural com uso do CPF e inscrição estadual, tem o Proalmat e o regime de apuração do icms é cfe art. 131 do RICMS/MT, e vende sua produção rural para cooperativa, depois a cooperativa vende ao cliente final.

O Produtor Rural sei que pode recolher icms e fethab e entidade dia 06 do mês seguinte da emissão da nota cfe artº 1 da Portaria 137/2021, porém, a cooperativa tem no seu cadastro inscrito "Dispensa, mediante Regime Especial, da obrigatoriedade de Apuração e Recolhimento do Imposto a Cada Operação, artigo 132 do RICMS." soliticiado abrindo processo.

Diante da situação questiono se pode o produtor rural recolher Icms, Fethab e Entidade dia 06 do mês seguinte da operação cfe art. 1º da Portria 137/2021 ? 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

O contribuinte credenciado em programa de desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, neste caso o PROALMAT, tem sua apuração de tributos, fundos e contribuições em período mensal, com vencimento até o dia 06 do mês subsequente às operações, de acordo com o disposto nos §§ 1º e 1º-A do Art. 132 da parte geral do RICMS/MT.

 

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss Bom dia, tudo bem!!!

Quanto ao Produtor Rural também penso igual, porém, esse produtor rural vende com intermédio da cooperativa, abaixo detalho operação.

Problema é que a cooperativa não deixa recolher icms, fethab e entidades dia 06, porque tem no seu cadastro "Dispensa, mediante Regime Especial, da obrigatoriedade de Apuração e Recolhimento do Imposto a Cada Operação, artigo 132 do RICMS", procede?

 

Detalhe da operação para Melhor Entendimento.

01 - Produtor Vende Algodão em Pluma para Cooperativa cfop 5101, com redução da base de calculo p/ 70,59%, icms 17%, Valor do Icms R$ 12,00.

A Cooperativa ao dar entrada nessa nota se crédita no icms os R$ 12,00.

Fora isso Produtor Rural recolhe Fethab e Ima (se que não precisa, porém, recolhe devido beneficios da AMPA) e o valor de Icms recolhido é R$ 4,20, porque tem Proalmat (crédito outorgado de 65% do valor icms).

Produtor Vende para Cooperativa: Valor da Mercadoria R$ 100,00, Base de calculo Icms R$ 70,59, Aliquota e valor de Icms: 17% e R$ 12,00, porém, paga de icms R$ 4,20 (12,00 - 65%), Paga fethab e Ima.

 

02 - Cooperativa dar entrada nma nota do Produtor e se credita de icms R$ 12,00, destacado em nota.

03 - Cooperativa emiti a Nota de Venda para o Cliente Final, com base de calculo e valor de icms e alíquota de icms 12%, com isso há um débito de R$ 12,00 com crédito de R$ 12,00, zera, ou seja, não paga icms a Cooperativa, somente o Produtor que paga Icms

Cooperativa Emiti Nota de Venda para o Cliente Final:

Valor da MercadoriaR$ 100,00, base de calculo do Icms R$ 100,00, alqiuota de Icms 12% e Valor de Icms R$ 12,00, que é um débito de icms.

Por fim, veja que a Cooperativa se credita e debita mesmo valor de icms R$ 12,00, que no fim não paga nada em sua apuração de icms, quem paga é o Produtor Rural, por isso questiono, se nesta situação pode o Produtor Rural recolher icms, fethab e Ima dia 06?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Como já foi respondido, o Art. 132 § 1º contempla a apuração e recolhimento mensal do ICMS, e o FETHAB tem como vencimento o mesmo dia do ICMS, nos termos da Portaria 137/2021.

Na operação de saída interna do produtor rural, nem mesmo existe a obrigação de recolhimento a cada operação, exceto micro produtor.

 

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss Bom dia

Quanto ao PRodutor Rural entendi, mas por favor, a cooperativa que tem em seu cadastro inscrito "Dispensa, mediante Regime Especial, da obrigatoriedade de Apuração e Recolhimento do Imposto a Cada Operação, artigo 132 do RICMS", pode recolher mensal também?

Como fica uma operação relacionado a Cooperativa não deixa sair carga sem pagar Icms e Fethab.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Como a Cooperativa tem também a obrigação do credenciamento no PROALMAT, o tratamento é o mesmo.

 

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss Boa tarde 

Problema que não sei se a cooperativa tem proalmat, há uma resistencia da contabilidade deles, por isso por iniciativa própria quero entender e orienta-lo, porque acontece do produtor não conseguir paga na hora os tributos, e hoje pagar tributos por nota/carga é raro.

A contabilidade deles só me avisou que tem no seu cadastro "Dispensa, mediante Regime Especial, da obrigatoriedade de Apuração e Recolhimento do Imposto a Cada Operação, artigo 132 do RICMS" e que o produtor precisa ter em seu cadastro credenciamento para recolher icms mensal, nunca vi isso, porém.

E no cadastro do produtor só tem que recolhe icms cfe art. 131 ricms/mt apuração normal, e engraçado que tem outras cooperativas que permitem recolher icms e fethab dia 06.

Por isso procuro algo que traga uma garantia tanto para cooperativa quando produtor que não havera problemas em fiscalização volante e nem cruzamento de dados, em que pode me ajudar por favor diante dessa situação que expliquei?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

De acordo com o disposto no Art. 27-A inciso I do Decreto 1261/2000 o remetente(produtor rural) é o contribuinte do FETHAB ao dar saída interna de algodão em pluma com o destaque do ICMS, credenciado a apuração normal do ICMS nos termos do Art. 131 do RICMS/MT poderá efetuar a apuração e pagamento do ICMS e FETHAB(Portaria 07/2017) via  EFD  , com o pagamento até o dia 06 do mês subsequente, nos termos do item 1.1.2 da alínea b do inciso I do Art. 3º da Portaria 137/2021,  a cooperativa não pode exigir o pagamento a cada operação.

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