@foss Bom dia, tudo bem!!!
Quanto ao Produtor Rural também penso igual, porém, esse produtor rural vende com intermédio da cooperativa, abaixo detalho operação.
Problema é que a cooperativa não deixa recolher icms, fethab e entidades dia 06, porque tem no seu cadastro "Dispensa, mediante Regime Especial, da obrigatoriedade de Apuração e Recolhimento do Imposto a Cada Operação, artigo 132 do RICMS", procede?
Detalhe da operação para Melhor Entendimento.
01 - Produtor Vende Algodão em Pluma para Cooperativa cfop 5101, com redução da base de calculo p/ 70,59%, icms 17%, Valor do Icms R$ 12,00.
A Cooperativa ao dar entrada nessa nota se crédita no icms os R$ 12,00.
Fora isso Produtor Rural recolhe Fethab e Ima (se que não precisa, porém, recolhe devido beneficios da AMPA) e o valor de Icms recolhido é R$ 4,20, porque tem Proalmat (crédito outorgado de 65% do valor icms).
Produtor Vende para Cooperativa: Valor da Mercadoria R$ 100,00, Base de calculo Icms R$ 70,59, Aliquota e valor de Icms: 17% e R$ 12,00, porém, paga de icms R$ 4,20 (12,00 - 65%), Paga fethab e Ima.
02 - Cooperativa dar entrada nma nota do Produtor e se credita de icms R$ 12,00, destacado em nota.
03 - Cooperativa emiti a Nota de Venda para o Cliente Final, com base de calculo e valor de icms e alíquota de icms 12%, com isso há um débito de R$ 12,00 com crédito de R$ 12,00, zera, ou seja, não paga icms a Cooperativa, somente o Produtor que paga Icms
Cooperativa Emiti Nota de Venda para o Cliente Final:
Valor da MercadoriaR$ 100,00, base de calculo do Icms R$ 100,00, alqiuota de Icms 12% e Valor de Icms R$ 12,00, que é um débito de icms.
Por fim, veja que a Cooperativa se credita e debita mesmo valor de icms R$ 12,00, que no fim não paga nada em sua apuração de icms, quem paga é o Produtor Rural, por isso questiono, se nesta situação pode o Produtor Rural recolher icms, fethab e Ima dia 06?