Bom dia,
Foi feito o credenciamento no Prodeic para uma Industria do regime normal, porém, a empresa só poderá usufruir do mesmo a partir de 01/03/2025. Em relação as vendas até essa data será destacado o icms normal, a duvida é sobre o vencimento do mesmo a empresa poderá efetuar o pagamento no dia 06 do mês seguinte ou terá que recolher antecipado? No cadastro da empresa junto a sefaz encontra-se:
30 - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS |
3 - APURAÇÃO NORMAL |
1 - APURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014 |
ATIVO |
01/01/2020 |
|
MT999999 |
Remissão e Anistia sem migração |
Ativo |
01/01/2020 |
- |
ST000001 |
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária |
Ativo |
01/01/2020 |
- |
PD000016 |
PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica |
Ativo |
01/03/2025 |
31/12/2032 |
PD000027 |
PRODEIC Investe Fabricação de Vidro e de produtos do Vidro |
Ativo |
01/03/2025 |
31/12/2032 |
DA000001 |
Opção pelo uso do diferimento do diferencial de alíquotas, relativo à entrada de bens do ativo imobilizado na empresa |
Ativo |
06/01/2025 |
31/12/2032 |