Prezado @ Chrystian Venâncio Da Silva
A Portaria 137/21 estabelece os prazos para recolhimento do ICMS.
Os contribuintes, enquadrados na apuração normal, tem prazos diferentes em decorrência do ramo de atividade, por exemplo:
I - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto nas disposições do artigo 132 do referido Regulamento, ressalvado o disposto nos incisos seguintes: até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração.
II - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista ou, ainda, em CNAE arrolada nos incisos do artigo 1° da Portaria n° 037/2020-SEFAZ, de 28/02/2020, mesmo que não optante pelo regime de que trata a aludida Portaria: até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.
Se o seu CNPJ estiver enquadrado conforme a Portaria 137/2021, então a prazo de recolhimento poderá seguir conforme a legislação.
Segue link da Portaria 137/21:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/2ba1c35b8e4805e304258722006b6b9f?OpenDocument#:~:text=Consolida%20normas%20que%20disp%C3%B5em%20sobre,ICMS%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
André Luiz de Siqueira Arrua
Coordenadoria de Atendimento Remoto
Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SAC/SARC/SEFAZ-MT