Boa tarde, Prezado(a) !
Contribuinte remeteu mercadoria para demonstração e perdeu o prazo de retorno da mercadoria (60 dias).
Qual o procedimento para declarar e recolher o imposto desta nota? É através de nota fiscal complementar?
Att.
Thalys
Boa tarde, Prezado(a) !
Contribuinte remeteu mercadoria para demonstração e perdeu o prazo de retorno da mercadoria (60 dias).
Qual o procedimento para declarar e recolher o imposto desta nota? É através de nota fiscal complementar?
Att.
Thalys
@thalys-santiago, bom dia!
A remessa para demonstração encontra-se disciplinada nos Art. 680 e Art. 681 das DP do RICMS-MT.
Entende-se cabe tão somente o recolhimento do imposto com correção monetária e acréscimos legais e multas, considerados devidos a partir do vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido recolhido, caso a operação não houvesse sido efetuada ao abrigo da suspensão.