ICMS- PROCEDER COM ...
 
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[Resolvido] ICMS- PROCEDER COM CCe

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Topic starter
(@william-pento-frares)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Tudo bem?

Temos um cliente que esta fazendo umas venda de sorgo para um armazém e conforme o print em anexo os campos grifado estão com divergência e o armazém não esta querendo aceitar esta nota por este motivo e já foi ate falado de fazer a Carta de Correção porem o armazém não quer aceitar devido o sistema deles não conseguir fazer o lançamento da nota e da CCe, o não podemos cancelar esta nota pois ela foi manifestada, o que podemos fazer neste caso para que o armazém use esta nota? ou tem uma forma de cancelar esta nota mesmo estando manifestada para fazer uma outra nota para substituir?

 

Captura de tela 2023 08 31 091757
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1 Reply
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@william-pento-frares A Portaria nº 160/2021-SEFAZ, que regulamenta a emissão de NF-e não traz nenhuma excepcionalidade para o não cumprimento dos requisitos de correção de dados ou perda de prazo de cancelamento, mesmo porque já houve a circulação da mercadoria.

Não cabe à Sefaz orientar procedimentos contábeis para regularização de operações não realizadas, no entanto, podemos citar aquilo que a legislação prevê para correção de algumas situações, tais como as constantes dos Artigos 201 e 660 do RICMS/MT.

Sobre a manifestação do contribuinte já realizada na nota, orientamos verificar este material disponível no Portal do Conhecimento

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