Boa tarde
Referente a transferência de mercadoria para comercialização Matriz para filial em outro estado, onde foi DESTACADO O ICMS NORMAL, preciso de esclarecimento de como proceder no livro de apuração do ICMS para emissão da guia.
No Convenio de ICMS 178 DE 01/12/2023
Cláusula segunda A apropriação do crédito pelo estabelecimento destinatário se dará por meio de transferência, pelo estabelecimento remetente, do ICMS incidente nas operações e prestações anteriores, na forma prevista neste convênio.
- § 1º O ICMS a ser transferido será lançado:
- I - a débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas;
- II – a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas.
Então temos a dúvida se O valor do ICMS lançado a debito na Matriz na transferência poderá ser estornado no livro de APURAÇÃO DE ICMS através do código de ajuste - MT030001|Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)? Caso não qual o procedimento?