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Procedimentos para Deixar de Ser Considerado Devedor Contumaz

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Topic starter
(@08536339675)
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Entrou: 3 semanas atrás

Olá a todos,

Tenho uma dúvida relacionada ao Decreto nº 2.212/2014 (RICMS/MT), especificamente no que se refere à situação do contribuinte considerado devedor contumaz por meio de Ato Declaratório. De acordo com o Art. 916-B, § 5º, o contribuinte deixará de ser considerado devedor contumaz caso os débitos sejam extintos, tenham a exigibilidade suspensa, a execução garantida, ou estejam sob parcelamento regular.

Minha dúvida é: esse processo de exclusão da condição de devedor contumaz ocorre automaticamente quando cumpridos os requisitos mencionados, ou é necessário que o contribuinte siga algum procedimento administrativo específico para deixar de ser classificado nessa condição?

Agradeço desde já pelas orientações!

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3 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com a legislação, caso o contribuinte cumpra o estabelecido no art. 916-B, § 5º do RICMS/MT, deixará de ser devedor contumaz e o Sistema Fazendário, de forma automática, procederá a retirada. Contudo, não há, na legislação, prazo para essa retirada.

Segue link da Nota Técnica 100/2021 que trata do devedor contumaz:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1B0389DCA68B5AA704258A0D007062A2

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Posts: 2
Topic starter
(@08536339675)
New Member
Entrou: 3 semanas atrás

Olá Moutinho,

 

Agradeço pela gentil atenção e reposta, foi esclarecedor.

 

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1 Reply
Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1058

@08536339675 , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece!

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