Olá a todos,
Tenho uma dúvida relacionada ao Decreto nº 2.212/2014 (RICMS/MT), especificamente no que se refere à situação do contribuinte considerado devedor contumaz por meio de Ato Declaratório. De acordo com o Art. 916-B, § 5º, o contribuinte deixará de ser considerado devedor contumaz caso os débitos sejam extintos, tenham a exigibilidade suspensa, a execução garantida, ou estejam sob parcelamento regular.
Minha dúvida é: esse processo de exclusão da condição de devedor contumaz ocorre automaticamente quando cumpridos os requisitos mencionados, ou é necessário que o contribuinte siga algum procedimento administrativo específico para deixar de ser classificado nessa condição?
Agradeço desde já pelas orientações!