Boa tarde,
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas relacionadas aos destaques de ICMS, PIS, COFINS e IPI em operações de devolução realizadas por Produtor Rural Pessoa Física.
Situação:
Ao adquirir determinadas mercadorias, as notas fiscais emitidas pelos fornecedores apresentam tributação destacada, como ICMS, PIS, COFINS e IPI. Em regra, a Nota Fiscal de devolução deve ser emitida replicando os mesmos dados da Nota Fiscal do fornecedor, conforme determinações legais, como ilustrado no trecho abaixo:
“Art. 658. Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.”
Porém, entendo que essa exigência é voltada principalmente para o ICMS, que é regulamentado pela SEFAZ. No entanto, surgem dúvidas em relação ao tratamento das informações na Nota Fiscal de devolução emitida por um Produtor Rural Pessoa Física no que diz respeito aos tributos federais, como PIS, COFINS e IPI, considerando que essas tributações não se aplicam ao Produtor Rural Pessoa Física.
Dúvidas específicas:
- Posicionamento da SEFAZ com base legal:
Em operações de devolução, especialmente no caso de Produtores Rurais Pessoas Físicas, existe alguma base legal específica que regule a obrigatoriedade (ou não) de incluir informações sobre PIS, COFINS e IPI na Nota Fiscal de devolução? Muitos fornecedores exigem a inclusão desses dados, em campos específicos do próprio imposto, enquanto outros não fazem essa exigência, deixando o Produtor Rural "refém" das orientações de terceiros. Gostaríamos de fundamentos jurídicos que possam embasar essa discussão e padronizar o procedimento. - Uso do Emissor Gratuito da SEFAZ:
No emissor gratuito da SEFAZ para Microprodutor Rural, não há campos disponíveis para destacar base de cálculo e alíquotas de PIS, COFINS e IPI. Nesses casos, a inclusão dessas informações no campo de "Informações Adicionais" é suficiente? - Uso de emissores com campos específicos para tributos:
Em outros emissores, onde há campos específicos para destacar base de cálculo e alíquotas de PIS, COFINS e IPI, é permitido utilizá-los para registrar essas informações em operações de devolução, considerando que o Produtor Rural Pessoa Física não está sujeito a tais tributos? - Implicações de uso dos campos específicos:
Caso os campos específicos para PIS, COFINS e IPI sejam preenchidos, isso pode gerar algum tipo de problema ao Produtor Rural, especialmente no que se refere à arrecadação, visto que ele estaria destacando tributos que não incidem sobre ele?
Agradeço desde já pela orientação!