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PROCESSO DE CONTROLE DE MATERIA PRIMA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.

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(@jn-da-silva)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

 

No presente caso, uma indústria do Lucro Real que fabrica pré-moldados começará a dar entradas de insumos para produção, tais como o cimento, ferragens, areia e pedra. No entanto todos os insumos terão a sua respectivas entradas classificadas para industrialização, e depois de ter o produto acabado sobre encomenda, entregue ao destinatário final mediante a nota fiscal como venda de produção do estabelecimento.

 

Mas a minha dúvida está no processo interno entre a entradas dos insumos e a venda de produção ao consumidor final, no caso de uma encomenda será destinado uma determinada quantidade de cada insumo que foi dado entrada no estabelecimento para fabricação, então a questão é, para esse controle e quantidade de matéria prima destinado a produção, haverá a necessidade de emitir nota fiscal? Caso sim, quais seriam as naturezas de operação e CFOP para a saída de matéria prima e entrada de produto acabado?

 

Pois como é uma indústria do Lucro Real é importante ter tudo regularizado para não haver problemas junto ao fisco, que no caso até pensei em adotar o procedimento realizado em processo de desagregação (5926 e 1926), mas como os insumos não serão compartimentalizados acredito que não caberá a tal operação

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jn-da-silva, bom dia!

A situação informada não configura  fato gerador do imposto.

Ainda, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias.

RICMS-MT

Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços. (cf. art. 44 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

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