@rodrigobecher
Informamos que a regulamentação do PRODER - feijões
NCM 0708.20.00, 0713.31.90, 0713.32.90, 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 0713.34.90, 0713.35.90, 0713.39.90, , esta disposta no Decreto 288/2019, e Resolução CONDEPRODEMAT 076/2021, e não contempla operações internas, somente operações interestaduais e em embalagens de até 5 Kg.
A alíquota interna do feijão é de 12% nos termos do item 2 da alínea c do inciso II do Art. 95 da parte geral do RICMS, e a base de cálculo pode ser reduzida a 58,33 % do valor da operação, nos termos do inciso da alínea b do inciso II do Art. 1º do Anexo V do RICMS/MT.
Se o feijão for de produção mato-grossense, recebe isenção do ICMS, nos termos do inciso II do Art. 2º do Anexo IV do RICMS/MT.
Alíquota de 17%??? - só se for na importação.
At.te.
Geronaldo Martello Foss