PRODUTO SUBSTITUIÇÃ...
 
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[Resolvido] PRODUTO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

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(@paulo-hen)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Estou com duvida referente os produtos de aditivo para radiador e aditivo de combustivel considero como substituição tributaria? 

Se enquadraria em Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo.

 

5 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@paulo-hen

De acordo com o disposto no Art. 2º do Anexo X, de acordo com o seguimento que se enquadrem, para que um produto esteja inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária, deve-se considerar a NCM, descrição e um CEST, portanto favor informar as NCM's dos produtos para melhor análise, de antemão podemos afirmar que não pertencem ao setor de peças, partes e acessórios para veículos automotores.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@paulo-hen)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

ncm 3824.99.41 - Aditivo para radiador pronto uso.

ncms 3811.21.50 -  Flex (24x200ml) ( aditivo de combustivel)

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@paulo-hen

Os produtos acima não estão inseridos na cobrança do ICMS por substituição tributária.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@paulo-hen)
Entrou: 1 ano atrás

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás
  "Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
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