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PRODUTOR RURAL CADASTRADO NO PRODER/PROALMAT, PARA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE ATIVO IMOBILIZADO

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(@dalvana)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Produtor rural pessoa física, devidamente cadastrado no benefício fiscal “DA000001 – opção pelo uso do diferimento do diferencial de alíquotas, relativo à entrada de bens do ativo imobilizado na empresa”, cadastrado também no programa PRODER e PROALMAT, não precisaria recolher o ICMS-DIFAL na aquisição do bem ativo imobilizado de outro estado da federação; e que por ser credenciado no PRODER e PROALMAT também não precisaria efetuar o recolhimento do ICMS na saída do bem, quando for desincorpora-lo após devidamente os 12 meses de sua entrada na propriedade? 

2 Respostas
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(@dalvana)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

O produtor consegue utilizar o benefício ?

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(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

O não recolhimento do ICMS, na entrada de bens para integralização ao ativo imobilizado, se dá pela opção ao diferimento do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do Decreto 288/2019.

Na desincorporação poderá reduzir a base de cálculo, nos termos do inciso IV e § 8º do Art. 54 do Anexo V do RICMS.

Vejas as condições estabelecidas na legislação acima citada.

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