Um produtor rural faz criação dos pescados listados no Artº 6º do Anexo IV do RICMS/MT, para usufruir da Isenção do ICMS, esse produtor é obrigado a recolher o FUS - Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso?
Um produtor rural faz criação dos pescados listados no Artº 6º do Anexo IV do RICMS/MT, para usufruir da Isenção do ICMS, esse produtor é obrigado a recolher o FUS - Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso?
@suellen-magalhaes, bom dia!
A fruição da isenção prevista no Art. 6º do anexo IV esta condicionada ao recolhimento do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS desonerado ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, instituído pela Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, observada a redação conferida pela Lei n° 10.932, de 23 de agosto de 2019. (§ 2° , Art. 6º do anexo IV do RICMS-MT)