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PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA EMITENTE DE NOTA FISCAL ELETRONICA EVENTO DE INUTILIZAÇÃO

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Elisete Anselmo
Posts: 39
Topic starter
(@elisete-anselmo)
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Entrou: 1 ano atrás

 

O produtor rural pessoa física obrigado a EFD ICMS IPI e credenciado ao envio de NF-e é obrigado a enviar o evento de inutilização de notas fiscais que por ventura perder a sequencia cronológica por algum erro sistêmico e escriturar as notas inutilizadas na EFD ICMS IPI? 

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Posts: 724
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Elisete Anselmo, bom dia.

Referente o evento de inutilização da NF-e, está previsto na legislação, de acordo com a Portaria 160/2021, art. 33. 

A escrituração na EFD, referente  NF-e inutilizada, não é mais obrigatório, sendo descontinuado o código 05 da tabela 4.1.2, conforme orientação do guia prático da EFD, transcrito abaixo:

REGISTRO C100:

A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e
Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados

 

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