Há destaque do imposto ICMS nas notas fiscais de saída das mercadorias de uso e consumo e imobilizado de produtor rural da mesma titularidade?
Há destaque do imposto ICMS nas notas fiscais de saída das mercadorias de uso e consumo e imobilizado de produtor rural da mesma titularidade?
Boa tarde Roseli,
Conforme o Inciso I do Art. 81 do Anexo IV do RICMS/MT os produtos de uso e consumo desde que não seja utilizados na comercialização ou para integrar um novo produto ou consumidos no processo de industrialização e bens do ativo imobilizado poderão sair ao abrigo da isenção nas operações internas veja:
Art. 81 Saída interna: (cf. Convênio ICMS 70/90)
I – entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado e produtos que tenham sido adquiridos de terceiros e não sejam utilizados para comercialização ou para integrar um novo produto ou, ainda, consumidos no respectivo processo de industrialização;
Cba, 24/11/2023.
Cardoso