Produtos com o ncm 19012010 e 19012090 - que foram alterados pela TIPI, na portaria 195/2019 não consta o mesmo. Mas o ncm que foi alterado constava (19012000), podemos entender que o produto seja ST?
Produtos com o ncm 19012010 e 19012090 - que foram alterados pela TIPI, na portaria 195/2019 não consta o mesmo. Mas o ncm que foi alterado constava (19012000), podemos entender que o produto seja ST?
As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM/SH não implicam em inclusão ou exclusão de bem e mercadoria, classificados no código da referida nomenclatura, do regime de substituição tributária. Nesses casos, o contribuinte deverá informar nos documentos fiscais o código NCM/SH vigente, observado o mesmo tratamento tributário atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento ou desdobramento. (§§ 1º, 2º e 3º do Art. 2º do anexo X do RICMS-MT)