PRODUTOS USO E CONS...
 
Notifications
Clear all

PRODUTOS USO E CONSUMO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,820 Visualizações
Posts: 11
Topic starter
(@amando-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, uma empresa lucro real comprou produtos para uso e consumo, e nessa nota veio destacado o ICMS NORMAL, ela poderá aproveitar esse crédito nas entradas mesmo os produtos sendo para uso e consumo da empresa?

3 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Amanda,

Não, materiais de uso e consumo  é  vedado o aproveitamento de crédito, conforme o Inciso III do Art. 116 do RICMS/MT, veja:

Da Vedação do Crédito

 

Art. 116 Qualquer que seja o regime de apuração e de pagamento do imposto, para efeito de determinação do montante do tributo a recolher, é vedado o crédito do imposto pago, relativamente à mercadoria entrada ou adquirida pelo estabelecimento: (cf. § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)

I – para a integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se se tratar de saída para o exterior; (cf. inciso I do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)

II – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou prestação subsequente não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto as destinadas ao exterior; (cf. inciso II do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)

III – para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização; (cf. inciso III do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)

Cba, 05/10/2023.

Cardoso

Responder
1 Reply
(@amando-alves)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 11

@cardoso Obrigada

Responder
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Amanda,

Agradecemos seu feedback  e estamos à sua disposição.

Cba, 24/10/2023.

Cardoso

Responder
Compartilhar: