Bom dia, uma empresa lucro real comprou produtos para uso e consumo, e nessa nota veio destacado o ICMS NORMAL, ela poderá aproveitar esse crédito nas entradas mesmo os produtos sendo para uso e consumo da empresa?
Bom dia, uma empresa lucro real comprou produtos para uso e consumo, e nessa nota veio destacado o ICMS NORMAL, ela poderá aproveitar esse crédito nas entradas mesmo os produtos sendo para uso e consumo da empresa?
Boa tarde Amanda,
Não, materiais de uso e consumo é vedado o aproveitamento de crédito, conforme o Inciso III do Art. 116 do RICMS/MT, veja:
Da Vedação do Crédito
Art. 116 Qualquer que seja o regime de apuração e de pagamento do imposto, para efeito de determinação do montante do tributo a recolher, é vedado o crédito do imposto pago, relativamente à mercadoria entrada ou adquirida pelo estabelecimento: (cf. § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)
I – para a integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se se tratar de saída para o exterior; (cf. inciso I do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)
II – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou prestação subsequente não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto as destinadas ao exterior; (cf. inciso II do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)
III – para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização; (cf. inciso III do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)
Cba, 05/10/2023.
Cardoso
Boa tarde Amanda,
Agradecemos seu feedback e estamos à sua disposição.
Cba, 24/10/2023.
Cardoso