Boa tarde
Uma empresa beneficiada pelo PRODEIC, onde seu ramo de atuação enquadra no PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL DE PLASTICO e RECICLAGEM, porém a mesma também fará vendas com diferimento conforme art. 21 do anexo VII, onde não serão contemplados pelo benefício.
Ficamos com dúvida quanto aos créditos de entrada da apuração, e encontramos no § 5° do art. 14 do Decreto 288/2019 que deverá ser feito um cálculo de proporcionalidade. Diante disso, questionamos:
Como será feito esse cálculo?
Desde já agradeço!