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PROPORCIONALIDADE PRODEIC / DIFERIMENTO

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(@patricia-dias)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde

Uma empresa beneficiada pelo PRODEIC, onde seu ramo de atuação enquadra no PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL DE PLASTICO e RECICLAGEM, porém a mesma também fará vendas com diferimento conforme art. 21 do anexo VII, onde não serão contemplados pelo benefício.

Ficamos com dúvida quanto aos créditos de entrada da apuração, e encontramos no § 5° do art. 14 do Decreto 288/2019 que deverá ser feito um cálculo de proporcionalidade. Diante disso, questionamos:

Como será feito esse cálculo?

 

 

Desde já agradeço!

 

1 Reply
Posts: 1426
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@patricia-dias, bom dia!

A fruição do diferimento nas hipóteses previstas no mencionado art. 21 do Anexo VII do RICMS-MT, implica ao estabelecimento industrial remetente a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos, assim entende-se que o contribuinte deverá renunciar ao aproveitamento dos créditos pertinentes a quaisquer entradas.

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