Prorrogação de COMO...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Prorrogação de COMODATO - Remessa de maquina

8 Posts
5 Usuários
2 Likes
518 Visualizações
Posts: 50
Topic starter
(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, empresa estabelecida no estado de MT, enviou em comodato uma maquina agrícola para empresa parceira também em MT.

Ocorre que o prazo do comodato precisará se estender, pois o serviço com a maquina ainda não foi finalizado.

Qual o procedimento para FORMALIZAR a prorrogação do comodato mantendo a 'Não incidência' do ICMS?

E qual o prazo máximo que pode ser prorrogado?

7 Respostas
Posts: 860
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@thalys-santiago

Para informar a prorrogação da operação em comodato, abrigada pela não incidência do ICMS, nos termos do inciso XVII e § 16 do Art. 5º da parte geral do RICMS/MT,  utilizar o sistema E-PROCESS, modelo:

 

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RETORNO DE BEM ENVIADO PARA CONSERTO, LOCAÇÃO OU EMPRÉSTIMO.docx

Att.

Geronaldo Martello Foss

-26/07/2023 - 10:00

Responder
Posts: 168
Usuário validado
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

O artigo 5º, inciso XVII, e § 16, do RICMS/14 - Parte Geral, abaixo descrito, preconiza:

Art. 5° O imposto não incide sobre:

XVII – a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato, quando a operação estiver identificada mediante consignação do CFOP específico, conforme Anexo II deste regulamento, na correspondente NF-e, devendo ainda, para fins de baixa, ser observado na NF-e emitida para acobertar o retorno o referenciamento da NF-e que acobertou a respectiva entrada no estabelecimento;

§ 16 Desde que atendidas as condições fixadas nos respectivos preceitos, admite-se a prorrogação de prazo para permanência do bem fora do estabelecimento remetente, quando as saídas forem efetuadas com fins de locação ou de empréstimo, nos termos da alínea a do inciso XV, bem como para fins de comodato, nos termos do inciso XVII, ambos do caput deste artigo.

As pretensões formuladas, nesta SEFAZ, por Contribuintes são efetivadas via e-process, baixar modelo, no site (www.sefaz.mt.gov.br). 

Os contratos e/ou aditivos, para fazer prova contra terceiros, devem ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

CUIABÁ/MT, 26/07/2023./

Responder
1 Reply
(@thalys-santiago)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 50

@ferreira Boa tarde !!

Tens o dispositivo legal, para o registro deste contrato?

Responder
Posts: 168
Usuário validado
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Como foi dito acima, o contrato de  comodato, embora não esteja consignado na legislação sob tratativa, recomenda-se : "Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório." 

CUIABÁ/MT, 08/08/3023./

Responder
Posts: 9
(@clodoaldo-arantes)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

@ferreira

Bom dia!

O contrato somente assinado com certificação digital é valido para prova do comodato e prorrogação ?

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: