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Protocolo 11/2008 material de construção

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(@amanda-lbprehs)
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Entrou: 4 meses atrás

sendo vendido a NCM 8536.30.90 para o Estado do MT, onde consta na ST conforme Item 4.0 da Tabela XIII do Anexo X do RICMS/MT, segmento de Materiais elétricos, mas existe o protocolo 11/2008, no entanto o segmento do protocolo é de material de construção, a duvida é se deve o remetente recolher a ST pelo fato de existir protocolo, mesmo sendo segmento distinto, e a NCM/DESCRIÇÃO do produto constar no protocolo?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@06186016943

De acordo com o disposto no Art. 2º do Anexo X do RICMS, a DESCRIÇÃO do produto é um dos requisitos determinantes para a cobrança do ICMS por substituição tributária, portanto ao postar uma dúvida informe alem da NCM a referida descrição.

Att.

Geronaldo Martello Foss

05/07/2024.

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(@amanda-lbprehs)
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Entrou: 4 meses atrás

Retificando, ncm 85366990 TOMADAS DE CORRENTE P/ TENSÃO <= 1 KV, presente na ST no MT, Item 4.0 da Tabela XIII do Anexo X do RICMS/MT, segmento de Materiais elétricos, protocolo 11/2008, no entanto o segmento do protocolo é de material de construção, a duvida é se deve o remetente recolher a ST pelo fato de existir protocolo, mesmo sendo segmento distinto, e a NCM/DESCRIÇÃO do produto constar no protocolo?

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@amanda-lbprehs

Vide PROTOCOLO ICMS 84, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Att.

Geronaldo Martello Foss

08/07/2024.

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(@amanda-lbprehs)
Entrou: 4 meses atrás

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@foss Desculpe, mas se puder me ajudar...

a duvida seria em razao da remessa de SP para MT, o protocolo eh somente entre SP e MT, quer dizer entao, que o segmento do protocolo 11/2008 sendo de material de construção, e a mercadoria estando na ST no segmento de material eletrico, nao teria entao protocolo entre SP e MT para a NCM 85366990 TOMADAS DE CORRENTE P/ TENSÃO <= 1 KV, uma vez que se trata de segmentos distintos? Ficando entao a responsabilidade do recolhimento para o adquirente matogrossense?

Agradeço se puder me esclarecer 

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