sendo vendido a NCM 8536.30.90 para o Estado do MT, onde consta na ST conforme Item 4.0 da Tabela XIII do Anexo X do RICMS/MT, segmento de Materiais elétricos, mas existe o protocolo 11/2008, no entanto o segmento do protocolo é de material de construção, a duvida é se deve o remetente recolher a ST pelo fato de existir protocolo, mesmo sendo segmento distinto, e a NCM/DESCRIÇÃO do produto constar no protocolo?