Quando o remetente não efetua a retenção e recolhimento do ICMS-ST, o destinatário, nos termos do § 2º do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT, deverá efetuar o recolhimento, no prazo estabelecido no inciso IV do Art. 14 do mesmo Anexo.
Att
Geronaldo Martello Foss