Prezados bom dia
O estado do MT aderiu ao Protocolo ICMS 24/90 que se refere as disposições contidas no Protocolo ICM 11/80 que trata da aplicação da mesma alíquota de ICMS para as operações armazenem em armazéns gerais. Nossa duvida é, por se tratar de uma legislação valida mas publicada a mais de 30 anos, se há algum impedimento quanto a aplicação desse dispositivo legal por empresas estabelecidas na UF do MT?
att.