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Recebimento de equideos de outros estados

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Topic starter
(@63090031191)
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Entrou: 5 meses atrás

Tenho um Centro Equestre com serviço de Hotelaria para equinos e gostaria de saber como oriento o cliente que quer trazer um animal de outro estado para ficar estabulado no meu centro equestre em relação a nota fiscal, ja que, não há compra. O animal continua pertencendo ao proprietário mas irá ficar na minha propriedade para fins de finalização de doma e adaptação de clima entre localidades.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O art. 5º, XVII do RICMS/MT estabelece que não haverá incidência do ICMS em razão do Comodato. Mas para ser considerado comodato, o animal equestre (bem infungível) deve ser emprestado de forma gratuita. Na dúvida do contribuinte não ficou claro se a finalização de doma e aclimatação seria sem custo para o dono do animal. 

Não pode ser considerado como não incidência de fato gerador, uma vez que só há transferência quando o estabelecimento destinatário é de outro titular (art. 4º, II, "b" do RICMS/MT).

Não deve ser considerado não incidência de imposto em virtude de empréstimo ou locação pois, de acordo com o art. 5º XV do RICMS/MT, tais operações ocorrem em virtude das saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte. 

 

Sendo assim, não sendo o caso de comodato e como não há na legislação nenhum outro amparo para esse tipo de operação, sugiro ao contribuinte ingressar com uma consulta tributária de acordo com o disposto nos artigos 994 e seguintes do RICMS/MT.

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