RECEBIMENTO DE VEIC...
 
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RECEBIMENTO DE VEICULO COMO BRINDE

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá caros colegas,

Empresa, que opera sob o regime de Lucro Real, ganhou um veículo como brinde por ter atingido metas de vendas.

A empresa irá incorporar o veículo no seu ativo imobilizado.

A nota fiscal de entrada consta o CFOP 6910 e CST 041.

Gostaríamos de saber se esta operação incidirá o ICMS DIFAL.

Agradeço  antecipadamente pela atenção 

2 Respostas
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Topic starter
(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

VEICULO USADO***

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Valdemir,

Sim, vai incidir o DIFAL, porém poderá usar do benefício da redução da base de cálculo do Convênio ICM 15/81 para fazer os cálculos.

Cba, 02/07/2024,

Cardoso

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