Uma empresa do segmento de máquinas agrícolas e conjuntos de irrigação rural tem as seguintes dúvidas: 1) os conjuntos de irrigação que atualmente representa, são adequados a cada projeto de acordo com tamanho da área, recursos hídricos, licenças, etc., atualmente o conjunto é faturado diretamente da indústria para o seu cliente (feito sob encomenda); mas agora essa empresa pretende adquirir 2 ou mais conjuntos, desagregá-los através da emissão de nota fiscal (CFOP 5.926) e agregá-los novamente (CFOP 1.926) formando novos conjuntos de irrigação menores, portanto pergunta-se: à luz da legislação (RICMS/RIPI) é possível fazer essa desmontagem e montagem sem que isso se caracterize uma operação industrial, em analogia ao Art. 5º, VIII, b do RIPI? 2) no caso das máquinas agrícolas, ex.: trator Modelo XY, que o contribuinte adquire para revenda mas o cliente final deseja substituir um acessório, ex.: GPS, é correto o procedimento seguinte: a empresa deverá desagregar para dar saída do trator (CFOP 5.926) e o ingresso de 1 trator por menor valor (subtraindo o valor do GPS) e de 1 GPS (CFOP 1.926)?