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Recolhimento de ICMS - abacaxi

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Topic starter
(@taina-bartholomeu)
New Member
Entrou: 1 mês atrás

Tenho um cliente que é produtor rural de abacaxi no estado de São Paulo e ele quer vender os abacaxis de porta em porta em Mato Grosso. Gostaria de saber se existe alguma pauta que eu precise aplicar para estar emitindo a nota fiscal. É necessário estar recolhendo o ICMS? Como não tem destinatário certo, como ficaria a emissão da Guia, e qual a alíquota para estar aplicando? Sobre o transporte, também vai incidir o ICMS? qual a alíquota? É necessário recolher o FCP? Como ele é vendedor de porte em porta e não tem destinatário certo é necessário ter o MDFe?

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2 Respostas
Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 89
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Tainá, boa tarde!

Primeiramente, cumpre informar que o abacaxi é um produto isento de ICMS no estado de Mato Grosso, conforme estabelece o Inciso V do Art. 4º do Anexo IV do RICMS/MT. Como o produto é isento, não há ICMS ou FCP a se recolher e tampouco pauta fiscal. Entretanto, é obrigatória a emissão de nota fiscal para transitar com o produto, ainda que se trate de venda ambulante. 

Por outro lado, caso o transporte não seja próprio, ou seja o veículo transportador não esteja em nome do remetente ou o mesmo não detenha a posse mediante contrato, é necessária a emissão de CT-e para acobertar a prestação do serviço de transporte, lembrando que nesta hipótese o ICMS frete deverá ser recolhido no início da prestação.

Por fim, informamos que, ainda que o veículo seja próprio, é necessária e emissão de MDF-e, conforme estabelece o Inciso II do § 2º do Art. 343 do RICMS/MT.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andradee

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

  

 

 

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