Boa tarde Vitor,
Como a empresa vendedora é do simples nacional ela vai recolher os impostos pelo simples nacional, pelo faturamento, conforme reza o Art. 18 da LC 123/2006 , inserindo o faturamento dentro do PGDAS-D.
Cba, 30/11/2023.
Cardoso
Boa tarde Vitor,
Como a empresa vendedora é do simples nacional ela vai recolher os impostos pelo simples nacional, pelo faturamento, conforme reza o Art. 18 da LC 123/2006 , inserindo o faturamento dentro do PGDAS-D.
Cba, 30/11/2023.
Cardoso