RECOLHIMENTO DO ICM...
 
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[Resolvido] RECOLHIMENTO DO ICMS ST

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(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá prezados e nobres colegas,

 

EMPRES DO SIMPLES NACIONAL, cadastrada no ROST, pode escriturar no mês 09/2023 notas fiscais  emitidas  mês 07/2023  E deste modo recolher o ICMS ST informando o mês de referência o mês 09/2923 ?  visto que foi o mês que a mercadoria adentrou  a empresa de fato 

 

O Fator para o recolhimento é quando a mercadoria adentra fisicamente a  empresa  ou  quando é emitida a Nota Fiscal.? 

 

Entendimento está certo ou existe outras prerrogativas.

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Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@maria-do-carmo

O pagamento do ICMS por substituição tributário incidente na entrada da mercadoria é de responsabilidade do remetente da mercadoria, caso o mesmo não o faça, o destinatário, por solidariedade, nos termos do § 2º do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT, deverá fazê-lo, e o vencimento é a data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente, nos termos do inciso IV do Art. 14 do mesmo Anexo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-28/09/2023 - 07:41

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