Olá prezados e nobres colegas,
EMPRES DO SIMPLES NACIONAL, cadastrada no ROST, pode escriturar no mês 09/2023 notas fiscais emitidas mês 07/2023 E deste modo recolher o ICMS ST informando o mês de referência o mês 09/2923 ? visto que foi o mês que a mercadoria adentrou a empresa de fato
O Fator para o recolhimento é quando a mercadoria adentra fisicamente a empresa ou quando é emitida a Nota Fiscal.?
Entendimento está certo ou existe outras prerrogativas.