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RECOLHIMENTO FETHAB SOJA DE PF PARA PF

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Talita J. Londero
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(@talita-j-londero)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Gostaríamos de esclarecer a seguinte situação: Produtor Rural (PF) vendeu Produção de SOJA outro Produtor Rural (PF), o Produtor Rural Destinatário que adquiriu essa Soja, efetuou a venda da mesma para um Armazém (PJ)...

 

Por gentileza, poderia nos informar de quem será a responsabilidade do recolhimento do FETHAB de Soja? Do Produtor REMETENTE que vendeu a soja para o outro produtor? Ou do Produtor Destinatário que adquiriu essa soja e revendeu para o PJ?

 

Desde já Grata!

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

O recolhimento do FETHAB/CONTRIBUIÇÃO ENTIDADE DA CADEIA PRODUTIVA, é condição para o diferimento do ICMS em operação interna, portanto o recolhimento deverá ser efetuado na primeira operação com o diferimento, de acordo com o disposto no Art. 10 do Decreto 1261/2000.

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Talita J. Londero
(@talita-j-londero)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 12

@foss Entendi... E poderia me informar então por qual motivo a SEFAZ notificou o Produtor DESTINATÁRIO que recebeu o produto na primeira operação? Não é de responsabilidade do produtor que vendeu essa SOJA o recolhimento deste FETHAB?

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Posts: 1437
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ notificou corretamente, o adquirente é o responsável por substituição tributária, nos termos dos Artigos 13 a 17 do Decreto 1261/2000.

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