Bom dia nobres colegas,
Empresa do simples nacional com CNAE SECUNDÁRIO 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda, esta adquirindo uma maquina industrial para seu ativo imobilizado com a NCM 8418.69.10, a mesma se enquadra no convénio 52/91.
- Com as novas mudanças nos cálculos, fica a minha dúvida se posso usar a redução na base de calculo e também na Aliquota.
O valor da nota é 135.000,00, toda via estou na dúvida se a base corresponder à 73,33% conforme a Seção II ART. 25 do RICMS, fica 98.995,50 seria este valor o valor da operação ?
REGIÃO DE SAÍDA | VALOR DA | ALQ EFETIVA | ICMS ORIGEM | VALOR OPERAÇÃO - | FATOR DE INCLUSÃO | BASE DE CÁLCULO | ALQ EFETIVA | DIFERENÇA DE ALIQUOTAS | ICMS DIFAL | ||
OPERAÇÃO | ORIGEM % | ICMS ORIGEM | ICMS | MT % | A RECOLHER | ||||||
MAQUINAS INDUSTRIAIS- COVENIO 52/91 - ANEXO 01 | Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo | R$ 135.000,00 | 4,00% | R$ 5.400,00 | R$ 129.600,00 | 0,9120 | R$ 142.105,26 | 8,80 | 3,66% | R$ 5.201,05 |
Poderia me confirmar se o valor do calculo esta correto ?